## Objetivo
O **CT-e de Substituição** é utilizado para substituir um CT-e já autorizado pela SEFAZ quando é necessário corrigir determinadas informações do documento fiscal que não podem ser alteradas por meio de uma Carta de Correção (CC-e).
A emissão do CT-e substituto cria um novo documento fiscal relacionado ao CT-e original, permitindo a correção da operação conforme as regras estabelecidas pela SEFAZ.
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## Quando utilizar ?
O CT-e de Substituição pode ser utilizado quando houver necessidade de corrigir informações do CT-e original que não possam ser ajustadas por Carta de Correção.
Exemplos:
- Quando o valor do frete ou o imposto (ICMS) foi destacado **maior** que o real. (Se o valor ficou _menor_, usa-se o CT-e complementar).
- Quando o pagador ou tomador do serviço foi informado incorretamente, desde que ele já estivesse indicado no documento original como remetente, destinatário, expedidor ou recebedor.
- Quando já passou o prazo padrão da sua UF (geralmente 7 dias / 168 horas) ou não é mais possível cancelar o documento original
> ⚠️ **Importante:** Nem todo erro deve ser corrigido através de CT-e de Substituição. Antes de realizar o procedimento, deve-se verificar se a correção pode ser feita por **CC-e**, **cancelamento**, **CT-e Complementar**, **Anulação** ou outro procedimento fiscal aplicável.
## Regras e Prazos importantes
- **Evento de desacordo**: O tomador do serviço precisa registrar o evento de "Prestação de serviço em desacordo" na SEFAZ em até **45 dias** da emissão original.
- **Prazo do Substituto:** O CT-e substituto deve ser autorizado em até **60 dias** contados da data de autorização do CT-e incorreto.
- **Imutabilidade:** O CT-e substituto **não pode ser cancelado** após emitido.
- **Dados idênticos:** Deve conter as mesmas Notas Fiscais e o mesmo CNPJ do emitente do documento original.
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### como incluir um CT-e substituto no Quicktrade
1. Abrir a rotina CT-e na aba de lançamentos, depois clicar para incluir (Alt+I).
2. Na tela inicial existe a aba "Identificação" e a aba "Dados".
3. após incluir as informações na aba de Identificação incluindo a correção a ser feita, Clique na aba Dados e informe a Finalidade como "Substituto" e informe a chave de referência do CT-e original no campo "Chave" como no exemplo abaixo.
![[Aba dados.png]]
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## Principais rejeições
### Rejeição: Duplicidade de evento
**Possível causa:**
O evento relacionado ao CT-e já foi registrado na SEFAZ e o sistema está tentando transmiti-lo novamente.
**Verificar:**
- Eventos vinculados ao CT-e;
- Protocolo retornado pela SEFAZ;
- Situação do CT-e no portal da SEFAZ;
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### Rejeição: CT-e já substituído
**Possível causa:**
O CT-e original já possui um CT-e substituto registrado.
**Solução:**
Consultar o CT-e original e verificar qual documento foi utilizado como substituto.
Não realizar uma nova substituição sem antes identificar a situação do documento anterior.
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### Rejeição: CT-e original não encontrado
**Possível causa:**
A chave do CT-e informado como documento original está incorreta ou o documento não está disponível para consulta.
**Solução:**
Conferir a chave de acesso do CT-e original e consultar o documento diretamente na SEFAZ.
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### Rejeição relacionada ao prazo
**Possível causa:**
O CT-e está fora do prazo permitido para realização da substituição.
**Solução:**
Verificar a data de autorização do CT-e original e a regra vigente para a operação.
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### Rejeição relacionada ao tomador
**Possível causa:**
O tomador informado no CT-e substituto não atende às regras exigidas para substituição.
**Solução:**
Conferir o CNPJ/CPF do tomador no CT-e original e no novo documento.
Também verificar se a alteração do tomador é permitida para aquela situação.